O decreto libera também as piscinas nos hotéis para uso recreativo, mas com limitações de ocupação e piscinas para as práticas esportivas em clubes. A partir de 1º de setembro também será permitida a entrada dos ônibus de turismo com 50% da capacidade. Até lá novas regras para o ordenamento das praias serão definidas. Em todos os setores é preciso seguir um rigoroso protocolo sanitário específico para o funcionamento.
Seguem suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, estabelecimentos públicos e privados, exceto o atendimento administrativo das unidades; a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, carreatas, passeatas e a fins; as atividades coletivas de cinema, reuniões, assembleias ou qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas; o funcionamento de boates, arenas esportivas, casas de espetáculos e parques de diversões; o embarque e desembarque de passageiros oriundos de cruzeiros marítimos, no Terminal de Navios Transatlânticos; os passeios turísticos e recreativos de passageiros denominado City Tour, executados em veículos adaptados como “Trenzinhos, Jardineiras” e similares; os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, com qualquer fim ou objeto; e os serviços e atividades desenvolvidas em espaços culturais.
Todas as medidas previstas neste decreto podem ser lidas no Diário Oficial do município, clicando neste link: https://bit.ly/DOCF002