Fachada do TSE - Divulgação/TSE
Fachada do TSEDivulgação/TSE
Por Juarez Volotão
Cabo Frio - Iniciada oficialmente neste domingo (27) a campanha eleitoral de 2020 e com a aproximação das eleições municipais, data que foi alterada para o dia 15 de novembro devido à pandemia do coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem tirando dúvidas que cercam o pleito e esclarecendo algumas questões que precisaram ser adaptadas para esse momento da Covid-19. 

Algo muito discutido em todos os municípios e em cada eleição, os votos em branco e os votos nulos, diferente do que falam alguns, não vão para nenhum candidato, muito menos para quem está ganhando.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos, ou seja, eles são apenas excluídos da soma total de votos, afetando apenas o total de votos válidos do pleito.
'Uma das perguntas mais frequentes é: o voto em branco vai para quem está ganhando? A resposta é não. O voto em branco equivale ao voto nulo: ambos são considerados inválidos. A dúvida acerca do voto em branco persiste porque, antes da promulgação da Lei das Eleições (9504/97), os votos brancos eram válidos para definição do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, sendo, ao final da apuração, somados aos votos recebidos pelo partido ou coligação vencedor. Aprovada em 1997, a Lei das Eleições pôs fim a essa distorção, ao determinar que ‘nas eleições proporcionais contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias’. A partir das Eleições 1998, portanto, os votos em branco deixaram de ser contabilizados nas eleições proporcionais, passando a ser também descartados, como os votos nulos”, esclareceu o TSE.