Bairro Maria Joaquina - Cabo Frio  - Imagem de internet
Bairro Maria Joaquina - Cabo Frio Imagem de internet
Por O Dia
Cabo Frio - O tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a nova divisão estabelecida entre os municípios de Cabo Frio e Armação dos Búzios. Com isso, o bairro Maria Joaquina volta a pertencer a Cabo Frio. Com base nos artigos 18, parágrafo quarto, da Constituição Federal, e 357 da Constituição Fluminense, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, declarou, nesta segunda-feira (28), a inconstitucionalidade do artigo 1 da lei estadual 7.880/2018. A norma estabeleceu nova linha divisória entre os municípios de Cabo Frio e Búzios.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitas por lei estadual dentro de período determinado por lei complementar federal. E as medidas dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das cidades envolvidas após divulgação de estudos de viabilidade municipal.

Com base nos artigos 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e 357 da Constituição fluminense, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, na segunda-feira (28/9), a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei estadual 7.880/2018. A norma estabeleceu nova linha divisória entre os municípios de Cabo Frio e Armação dos Búzios. Com isso, fica valendo a demarcação original que incorpora a localidade de Maria Joaquina, fruto de uma batalha judicial há anos, por conta da faixa litorânea que dá direito à arrecadação de royalties do Petróleo.

A Prefeitura de Cabo Frio argumentou que a lei não observou os requisitos constitucionais. Em contestação, a Assembleia Legislativa do Rio sustentou que o TJ-RJ não tem competência para analisar a constitucionalidade de norma estadual à luz da Constituição Federal. O relator do caso, desembargador Werson Rêgo, apontou que o procedimento não respeitou as regras constitucionais. Primeiro que não houve lei complementar federal estabelecendo período para o desmembramento de município. Além disso, o magistrado ressaltou que não foi feito plebiscito com os moradores das duas cidades.