
Com base nos artigos 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e 357 da Constituição fluminense, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, na segunda-feira (28/9), a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei estadual 7.880/2018. A norma estabeleceu nova linha divisória entre os municípios de Cabo Frio e Armação dos Búzios. Com isso, fica valendo a demarcação original que incorpora a localidade de Maria Joaquina, fruto de uma batalha judicial há anos, por conta da faixa litorânea que dá direito à arrecadação de royalties do Petróleo.
A Prefeitura de Cabo Frio argumentou que a lei não observou os requisitos constitucionais. Em contestação, a Assembleia Legislativa do Rio sustentou que o TJ-RJ não tem competência para analisar a constitucionalidade de norma estadual à luz da Constituição Federal. O relator do caso, desembargador Werson Rêgo, apontou que o procedimento não respeitou as regras constitucionais. Primeiro que não houve lei complementar federal estabelecendo período para o desmembramento de município. Além disso, o magistrado ressaltou que não foi feito plebiscito com os moradores das duas cidades.