

O proprietário do bar responsável pelo corte irregular da árvore foi multado por crime ambiental e por ter efetuado o corte sem autorização. Ele também foi notificado para que não utilize mais esse tipo de vegetação na confecção dos quiosques ou qualquer outra finalidade sem solicitar autorização prévia. O proprietário admitiu a prática, porém alegou que não possuía a informação de que se tratava de um ato ilegal. Caso o proprietário reincida, a multa (que varia de R$ 500,00 a R$ 5 milhões dependendo do dano ao meio ambiente) dobra sucessivamente a cada autuação.
Nesse caso, o procedimento correto seria o proprietário ter comprado madeira certificada vendida por um estabelecimento legalizado. A casuarina que foi cortada, apesar de ser abundante, é uma espécie exótica, ou seja, não é nativa da região. Até mesmo a vegetação que não é nativa não deve ser suprimida sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente. O morador que precisar realizar essa ação deve se dirigir à sede da secretaria, na Avenida Vereador Manoel Antunes, nº 204, Braga. Ele deve ir munido de CPF, carteira de identidade e comprovante de residência e preencher um formulário. A solicitação será analisada e um técnico irá ao endereço em questão avaliar a real necessidade de corte ou poda. A autorização é condicionada a uma compensação, sendo o solicitante obrigado a plantar uma muda de outra espécie nativa para cada espécie retirada. A solicitação também pode ser feita através do e-mail: [email protected]
Cabe salientar que a Secretaria de Meio Ambiente não é obrigada a efetuar o serviço de corte ou poda de árvores, o que está previsto na lei orgânica do município. O contribuinte deve fazer a solicitação e providenciar o corte, mediante a autorização.