Recomendação para que encaminhe à Câmara Municipal, em prazo máximo de 20 dias, projeto de lei reformandoInternet
De acordo com a recomendação, a Lei Municipal 1.545 prevê em seus artigos 4º e 5º que o secretário municipal de Saúde é membro nato e será presidente do CMS. No documento, o MPRJ observa que há incompatibilidade entre as funções de gestor e de presidente do conselho, já que a autonomia representativa do CMS é premissa básica para as funções de fiscalização e controle dos gastos.
O texto ressalta que a Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), traçou as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamentos dos conselhos de saúde em território nacional, e que a autonomia representativa do Conselho Municipal de Saúde é premissa básica para o exercício de suas funções. Entre essas funções estão a fiscalização e o controle dos gastos públicos no setor, e o encaminhamento de denúncias de irregularidades na sua aplicação e na execução das políticas públicas da área para os órgãos de controle.
“Por tais motivos, o exercício da presidência do Conselho pelo secretário municipal de Saúde esvazia a ideia de democracia participativa, na medida em que impõe uma ingerência indevida dos governantes no espaço reservado pelo poder constituinte ao exercício direto do poder pela sociedade civil, comprometendo a própria cidadania”, destaca a recomendação.
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