O regramento determina a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do município entre meia-noite e 5h da manhã, exceto em trânsito
O regramento determina a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do município entre meia-noite e 5h da manhã, exceto em trânsitoRC24h
Por O Dia
Nesta quinta-feira (3) é comemorado o dia de Corpus Christi. A data, que celebra o sacramento da eucaristia na igreja católica, costuma atrair milhares de turistas para as cidades da Região dos Lagos. Por isso, a Prefeitura de Cabo Frio anuncia que continuam valendo as medidas restritivas de combate à Covid-19 definidas no Decreto Municipal Nº 6.528, publicado no último dia 7 de maio, e no Decreto Nº 6.539, publicado no último dia 27.
O regramento determina a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do município entre meia-noite e 5h da manhã, exceto em trânsito. Em relação aos bares e restaurantes, o horário limite para fechamento permanece até às 23h. Hotéis e pousadas seguem com limite de ocupação em 50% da capacidade e casas de festa podem funcionar para eventos particulares também com 50% de ocupação.
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Em relação às praias, fica permitido o funcionamento das barracas com a instalação máxima de 10 de guarda-sóis e até cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada. O funcionamento de boates e espaços de dança permanece proibido.
O aluguel de casas por temporada funciona apenas para imóveis devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. O cadastramento pode ser feito pelos proprietários, no site da Prefeitura.
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No Decreto Municipal Nº 6.539, publicado na última quinta-feira (27), foram atualizadas as regras para os serviços de transporte náutico de passageiros com finalidade turística, e os de veículo adaptado, como trenzinhos e jardineiras. Agora ambos podem funcionar, porém com 50% de sua capacidade de lotação, respeitando as medidas de distanciamento social, entre outras normas.
Ainda de acordo com o novo Decreto, os salões de festas dos condomínios também estão liberados para funcionamento, mas deverão funcionar com 50% da sua capacidade máxima de lotação, observando as normas de distanciamento social.