Conforme o advogado, Dr Pedro Canellas, como o caso não envolve matéria constitucional, não cabe pedido de recurso ao STF. Divulgação

Por Renata Cristiane
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (11), a decisão que garantiu a diplomação e posse, em 19 de dezembro último, do prefeito eleito de Cabo Frio, José Bonifácio. Por 7 votos a zero, o TSE confirmou a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que garantiu diplomação e posse do prefeito eleito.
O julgamento do pedetista, que durou uma semana, tratou-se de uma apelação apresentada pelos advogados do então candidato opositor, Dr Serginho (REP), à época na coligação "Aliança para reconstruir Cabo Frio", que queria impugnar decisão do magistrado.
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Após impugnação ofertada pela coligação adversária, sob o argumento de que Zé estaria inelegível por rejeição de contas, ele teve o registro de candidatura deferido pela justiça eleitoral de Cabo Frio, que não entendeu como caso de inelegibilidade.
A coligação adversária recorreu dessa decisão e o TRE do Rio de Janeiro, em 30 de novembro último, e indeferiu o registro de candidatura do já eleito prefeito.
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Zé recorreu ao TSE e no dia 19 de dezembro o tribunal deferiu o registro, anulando monocraticamente a decisão do TRE/RJ.
"Ontem (11), o tribunal pleno decidiu, por unanimidade (7 votos a 0), que nós sempre tivemos razão: Zé Bonifácio é ficha limpa", comentou o advogado de defesa de Bonifácio, Pedro Canellas, que é professor de Direito Constitucional e especialista em direito eleitoral.
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Ainda conforme o advogado, como o caso não envolve matéria constitucional, não cabe pedido de recurso ao STF.