Na sessão ordinária desta quinta-feira (5), o vereador Felipe Monteiro (PDT) foi empossado como segundo suplente do partidoDivulgação

A Câmara Municipal de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, volta a ter sessões às terças e quintas-feiras. Na sessão ordinária desta quinta-feira (5), o vereador Felipe Monteiro (PDT) foi empossado como segundo suplente do partido. Felipe Fernandes se licenciou do cargo para seguir comandando a Secretaria de Saúde.
Um dos principais assuntos debatidos em plenário foi a licença dos ambulantes, concedida anualmente pelo Executivo. O Projeto de Lei 245/2021, do vereador Vinícius Corrêa (PP) torna obrigatória a divulgação nominal de todas as licenças concedidas. Na relação, que terá que ser atualizada mensalmente no site oficial, deverão constar nome do cadastrado, número da licença; datas da emissão e validade da licença; setorização e/ou local autorizados para a atividade; discriminação da atividade autorizada (produto/equipamentos).
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O PL foi encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Cabo Frio poderá se tornar Cidade Inteligente
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O Projeto de Lei 201/2021 é do presidente da Casa Legislativa, o vereador Miguel Alencar (DEM). O conceito de “Cidade Inteligente” engloba inteligência coletiva, responsabilidade ambiental, promoção do desenvolvimento social e estímulo ao crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade. Dentre os objetivos estão o desenvolvimento da pluralidade e a eficiência de soluções de serviços, equipamentos; fomento aos investimentos externos, o empreendedorismo e a prosperidade econômica da cidade; estímulo ao desenvolvimento de tecnologias para erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; dentre outros.
Nas prioridades elencadas no documento estão a geração de dados para o planejamento urbano eficiente e preciso; a desburocratização do acesso da população aos serviços prestados pela Prefeitura, oferecendo agilidade e transparência aos processos, a facilitação da integração entre os entes públicos e privados para o desenvolvimento de infraestrutura e incentivo ao empreendedorismo privilegiando empresários individuais, pequenas e médias empresas.
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O documento será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Selo “Mulher na Minha Empresa” poderá ser instituído
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O Projeto de Lei 228/2021, da vereadora Alexandra Codeço (REP) institui o selo “Mulher na minha Empresa”. Para obter o selo, empresa terá que desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à mulher; apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, convênios, parcerias com órgãos, empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas, associações que visem à qualificação profissional, a inclusão, o bem estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho; divulgar políticas e campanhas adotadas na defesa dos direitos da mulher; dentre outros requisitos.
A certificação será requerida anualmente e o selo terá validade de 2 anos. O PL passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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Vereador propõe discussão sobre crianças e adolescentes em situação de rua
O vereador Vanderson Bento (PTB) colocou em pauta nesta sessão o Projeto de Lei 195/2021, que regulamenta o Estatuto Municipal De Atenção às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. A lei busca a efetivação dos direitos fundamentais, na perspectiva de sua proteção integral, em consonância e em respeito aos marcos legais e normativos, especialmente os Artigos 87 e 88 do ECA.
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O documento prevê ainda a criação de um Comitê Permanente para promover e assegurar a interlocução, a participação e a integração das diversas Secretarias Municipais e a Sociedade Civil Organizada, e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na garantia de direitos. O objetivo é articular as ações visando ao enfrentamento de situações de risco pessoal e social e de violação de direitos e a proteção aos direitos e à integridade física, mental e moral da criança e do adolescente em situação de rua, procurando reverter as expectativas sociais negativas sobre eles e oferecendo oportunidades efetivas de inclusão cidadã, familiar e de acolhimento humano, além de ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais baseados em ações planejadas e fundamentados em diagnósticos periódicos sobre a criança e o adolescente em situação de rua e suas famílias, tendo como perspectiva o maior interesse da criança e do adolescente e o acompanhamento de sua situação familiar.
O documento segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).