O rapaz foi desligado da empresa e entrou com ação trabalhista contra a mesmaSabrina Sá (RC24h)
O colaborador foi designado por um superior para organizar uma área onde são guardados produtos de valor financeiro mais elevado, como bebidas, cigarros e outros, “o que já é algo pouco comum”, de acordo com a denúncia.
Quando estava dentro do local, que se assemelha a uma jaula com grades de ferro, ele foi trancado e impedido de sair, sendo vigiado constantemente por um segurança. A vítima ficou cerca de 2h30 no local incomunicável, sem qualquer alimento ou água, impedido, inclusive, de fazer as atividades fisiológicas, já que não havia banheiro e teve a saída proibida pelo segurança que o escoltava. O trabalhador só foi liberado após muita insistência dos próprios colegas do supermercado.
O ex-funcionário acredita que o superior tenha trancado ele lá de propósito, como punição. Ele conta que o Assaí de Cabo Frio tem por hábito “forçar” pedido de demissão dos trabalhadores, para “economizar nas rescisões”.
O rapaz foi desligado da empresa e entrou com ação trabalhista contra a mesma. De acordo com Fábio Rigueira, advogado responsável pelo caso, o ocorrido “fere a dignidade da pessoa humana, direito de ir e vir, locomoção e vários outros pontos da lei trabalhista”. Ele ainda acredita, segundo Rigueira, que a situação se trata de racismo estrutural, já que o ex-colaborador é negro e sofreu uma perseguição enquanto esteve trabalhando no local.
“A Companhia preza pela integridade física e moral de seus mais de 60 mil colaboradores(as) e pauta suas relações trabalhistas com respeito e profissionalismo em todas as suas lojas. Sobre o caso apontado, o colaborador em questão não faz mais parte de seu quadro de empregados(as) desde junho de 2020, não havendo qualquer registro de formalização de denúncia por meio dos canais disponibilizados pela Companhia, tal como Ouvidoria. Assim que tomou conhecimento do caso por meio do processo judicial, a empresa abriu uma sindicância interna para apurar o relatado e responderá em juízo, conforme o prazo legal da ação”.
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