"Eu não sou mais um ser humano, eu sou uma ideia.
…
Minhas ideias estão no ar e não tem como prendê-las. Meu coração baterá pelo
coração de vocês",
Lula
Vamos à mais simples das soluções: todo aquele que não foi condenado definitivamente não pode ser considerado culpado - Arte: Paulo Márcio
Vamos à mais simples das soluções: todo aquele que não foi condenado definitivamente não pode ser considerado culpadoArte: Paulo Márcio
Esse é um questionamento que sempre entendi que não precisava ser respondido. Para mim, como advogado, a resposta é óbvia: claro que é inocente. Mas noto que pessoas lúcidas, inteligentes e preparadas ainda fazem essa pergunta. Vamos à mais simples das soluções: todo aquele que não foi condenado definitivamente não pode ser considerado culpado. Em qualquer país democrático, a presunção é de inocência e não se pode partir do pressuposto da culpa. Da responsabilização criminal. Serve para todos indistintamente.
Se determinada família acumulou milhões sem ter renda para justificar o patrimônio e se existem evidências palpáveis de que desviavam dinheiro público em “rachadinhas” - divisão de salários de maneira ilegal -, por exemplo, pode-se dizer que são corruptos e ladrões do erário? Não, pois a presunção é sempre da inocência. Se existem sinais exteriores de riqueza para demonstrar que os salários são incompatíveis com o patrimônio, deve-se investigar, mas sempre dando à hipotética família o benefício da dúvida.
Mas, indagam: o ex-presidente Lula não foi condenado pelo Moro e apenas depois a condenação foi anulada pelo Supremo Tribunal? A Suprema Corte do país não julgou o Moro parcial e suspeito? E vejam como é grave: agora, a ONU não decidiu que Moro agiu, no caso do Lula, com evidente parcialidade e interesse político?
É possível perceber que a situação fica mais crítica.
Temos um caso raro. O Estado-juiz, representado pelo nefasto ex-juiz, de maneira criminosa e com interesses políticos e pessoais, não permitiu a um cidadão acusado exercer sua defesa com inteireza e dentro dos limites constitucionais.
Opa! Nada pode ser mais sério. Não houve um erro judiciário. O que ocorreu foi um crime contra os direitos de um brasileiro, no caso o Lula, que foi impedido de demonstrar a sua inocência, e um ataque ao Estado democrático de direito. Um acinte.
E observem a inversão absurda: o Estado é que deve comprovar a culpa, não o cidadão tem que provar a inocência. Cruel essa alteração. Nada pode ser mais grave e criminoso.
Para atender aos interesses pessoais do projeto político de um grupo, o ex-juiz Sérgio Moro e seu bando - Deltans e companhia - agiram instrumentalizando o Judiciário e o Ministério Público! E não sou eu que estou dizendo isso: a Suprema Corte e a ONU julgaram e decidiram sobre a parcialidade e a finalidade política. O que mais é preciso para declarar a inocência do Lula? Vamos, como dizia no interior de Minas Gerais, ter que recorrer ao Bispo e à Cúria? Nada mais nos resta senão processar os responsáveis pela fraude e pela corrupção do sistema de Justiça.
Para explicar didaticamente o que é um juiz parcial, vamos a dois exemplos simples: Você tem uma audiência amanhã para decidir sobre a guarda do seu filho, o bem mais valioso. Na noite anterior, você descobre mensagens do juiz da causa mandando o advogado do lado contrário defender uma tese combinada; havia mensagens também do magistrado instruindo o Ministério Público para fazer tal ou qual pergunta, pois aí ele poderia tomar o filho de você e passar a guarda para a outra pessoa.
Você é apaixonado por futebol e aguarda ansioso a final do campeonato, pois seu time não tem o título de campeão. Na noite anterior à final, descobre mensagens de telegram do juiz orientando o bandeira e o técnico do outro time para determinar que os jogadores caiam na área, a fim de que sejam marcados tantos pênaltis quanto forem necessários para a vitória ser confirmada.
Essa é parcialidade que ficou comprovada pelo Supremo Tribunal e pela ONU em relação ao Moro e seus coordenados da força-tarefa de Curitiba.
E o prejuízo foi de uma dimensão incalculável! Após prender o Lula, o principal opositor de Bolsonaro, então candidato à Presidência da República, e torná-lo inelegível, o grupo do ex-juiz perdeu o pudor e tirou a máscara. Ainda como magistrado, o ex-juiz mercadejou a toga e aceitou ser Ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Vergonhoso. Por muito menos os Deltans da vida teriam pedido a sua prisão e ele, como juiz, se fosse coerente, teria deferido seu próprio encarceramento.
Pode haver ainda alguma dúvida se o Lula é inocente? Claro que não! E não devemos ter medo de dar os nomes certos neste momento. Lula inocente é um imperativo de justiça. Muito mais do que dizer que ele merece, como qualquer cidadão, ter a inocência presumida. Não! Ele é inocente. Não há, no mundo jurídico, nenhuma condenação transitada em julgado ou mesmo em primeiro grau contra o ex-presidente. E a farsa montada contra ele foi desvendada, restando agora processar os que corromperam, por um projeto de poder, o sistema de Justiça. Por isso vamos simplificar: Lula é inocente.
Mas o bando de Curitiba se permite ter uma argumentação com requintes de crueldade. Alegam que, se o chefe, o ex-juiz Moro, condenou Lula e o Tribunal Regional manteve a condenação, então o Lula não é inocente. E desprezam a decisão final do Supremo Tribunal que anulou tudo.
É como se, em uma final de campeonato de futebol, o time A marcasse 2 gols no primeiro tempo, terminando 2x0. Aí, no segundo tempo, o time B fizesse 11 gols. Final do jogo 11 x 2. Mas o time A, dono da bola e amigo do juiz, pudesse reclamar ser campeão pois ganhou o primeiro tempo do jogo. Ridículo assim.
Socorro-me ao mestre Torquato Neto, no Poema do Aviso Final:
“É preciso que haja algum respeito, ao menos um esboço ou a dignidade humana se afirmará a machadadas.”
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