Andressa Urach. Reprodução do Instagram
Andressa Urach. Reprodução do InstagramReprodução do Instagram
Por O Dia
Andressa Urach sofreu sua primeira derrota na ação milionária que moveu contra Igreja Universal do Reino de Deus, após pedir devolução das altas doações que fez à instituição. Andressa teve seu pedido de gratuidade de Justiça indeferido por ter patrimônio superior a R$ 900 mil declarados na Receita Federal. O patrimônio em questão é a casa onde a modelo mora hoje com o filho e o marido, no Rio Grande do Sul.
A Justiça entendeu que Andressa Urach não faz jus a assistência judiciária gratuita, pois a mesma não apresenta situação financeira compatível com a concessão do benefício, tendo, além do alto patrimônio declarado, recentemente compartilhou nas redes sociais a realização de alguns procedimentos estéticos e ainda possui um canal no Youtube com muitos inscritos e uma conta pública no Instagram com muitos seguidores, na qual ela impulsiona vendas próprias como de seu livro e de coleção de roupas.
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Sendo assim, o indeferimento da gratuidade de Justiça pode trazer complicações a Andressa Urach ao longo desta ação milionária, uma vez que a Igreja Universal pode utilizar a argumentação do desembargador de que ela tem patrimônio altíssimo declarado, além de ter renda extra, não fazendo jus a gratuidade de justiça, o que afastaria completamente a tese sustentada por Andressa de que ela estaria pobre após doar todos os seus bens à igreja.
Andressa recorreu da decisão que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça e protocolou um agravo de instrumento, que acabou sendo negado por unanimidade dos votos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no último dia 17. Nele, o advogado da loura sustenta que apenas o imóvel onde ela mora não pode ser considerado, um vez que o mesmo gera despesas. "Em suas razões, alega que já teve um padrão de vida elevado, mas hoje não mais detém. Refere que, além de ter doado todos os seus bens móveis à igreja, ficou somente com a sua residência aonde reside com seus familiares, dentre eles, seu filho, e não a utiliza para dispor de frutos ou ganhos - e portanto somente lhe gera custos de manutenção e conserto".
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O agravo ainda salienta que Andressa também tem suas despesas com o filho menor de idade e lembra que ela ficou sem renda alguma após perder o emprego que era diretamente ligado à igreja. "Possui um filho menor de idade que estuda, sendo a responsável por custos com vestimentas, alimentação, deslocamentos, livros, etc. Menciona que em novembro de 2020 foi demitida e está sem recursos, uma vez que seu trabalho fora concedido em função da sua vinculação direta a igreja, e a sua contratação por outra emissora, por razões políticas, se torna muito difícil. Aduz que a jurisprudência reconhece a irrelevância de patrimônio imobiliário no momento da aferição da Gratuidade da Justiça, uma vez que neste momento não dispõe de recursos líquidos, o que poderia se verificar em outro momento".