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Justiça obriga Ana Maria Braga a demolir muro irregular
Apresentadora descumpriu uma notificação administrativa do Departamento de Estradas e Rodagens
Por O Dia
Ana Maria Braga sempre foi um grande sucesso e cheia de vitórias, agindo sempre de forma correta e honrando seus compromissos. Mas, de acordo com o DER - Departamento de Estradas e Rodagens - a apresentadora, que possui um imóvel na praia de Maresias, em São Sebastião, São Paulo, não havia cumprido uma notificação administrativa deles.
Acontece que, segundo o DER, foi construído um muro invadindo a faixa de domínio de rodovia contendo recuo de 7,5 metros, quando a legislação estabelece que para aquele local o recuo deve ser de 10 metros. O DER sustenta que as rodovias federais e estaduais possuem suas faixas de domínio. O imóvel de Ana desobedece uma limitação administrativa e, ainda que ele tenha sido construído na época, mediante projeto aprovado, isso não constituiria direito adquirido.
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O DER sustenta que as rodovias federais e estaduais possuem suas faixas de domínio. O imóvel de Ana desobedece uma limitação administrativa e, ainda que ele tenha sido construído na época, mediante projeto aprovado, isso não constituiria direito adquirido.
O juiz André Quintela Alves Rodrigues, da 1ª Vara Civil de São Sebastião, afirmou que "a lide não trata de considerações de segurança ou velocidade do trânsito no local, mas sim de invasão de propriedade pública, e o eventual desrespeito à faixa de domínio por terceiros estranhos à lide não têm o condão de eximir a requerida do cumprimento da legislação".
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O DER também venceu a ação em segunda instância. No final do ano passado, a Justiça já autorizou o departamento a executar a sentença transitada em julgado. Ana esclareceu em defesa que nunca foi notificada de suposta invasão e tão pouco tinha conhecimento de que seu muro estava em tese, em área inapropriada, até mesmo porque a mesma possui licença com projeto devidamente aprovado pelos 'órgãos públicos', sendo que algumas pessoas compareceram em seu imóvel de veraneio e indagaram seu caseiro.
Sobre o recebimento de uma notificação, o funcionário informou que não tinha ordens para recebê-la e tão pouco assinar o documento, assim, sem maiores esclarecimentos, os mesmos foram embora e não informaram do que se tratava.
Ana Maria Braga, através de sua assessoria de imprensa, procurou a coluna para emitir o seguinte esclarecimento:
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“Acredito que notícia esteja invertida. Só eu cumpri uma ordem judicial de uma Rodovia que tem do começo ao fim, muros com recuo de 7,5m. A minha casa de Maresias tem exatamente 4 terrenos, ligados um ao outro, que eu comprei há 40 anos, com o muro já construído, igual ao dos meus vizinhos. O DER (Departamento de Estradas e Rodagens) entrou com a ação em 1 desses meus terrenos, com 15 metros de extensão. Recorri ao DER de São de Sebastião, e perdi. Demoli o muro de pedra, recuei para 10 m, e reconstrui com as mesmas pedras outro muro (foto anexa). Eu cumpri o que me pediram. Não soube de mais nenhuma outra casa com o muro no mesmo recuo que o meu anteriormente (7,5m) que tenha recebido essa ordem judicial. Gostaria de entender a regra do DER?"
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