O juiz Andre Felipe Alves da Costa Tredinnick, respondendo pelo Cartório do Plantão do Recesso, concedeu, nesta terça-feira (28) uma liminar impedindo o aumento das tarifas do gás natural e GNV, previstas para entrar em vigor em 1° de janeiro.
A decisão atende ao pleito de uma ação civil pública impetrada pela Assembleia Legislativa do Rio. A Procuradoria Geral do Estado também pediu para figurar no processo.
"É de se observar que essa prática, da busca desmedida de lucro, na consagração de um sistema econômico perverso, vulnera os direitos humanos previstos na Constituição Federal, que colocam a dignidade da pessoa humana em suas necessidades básicas, como a vida, a saúde e a existência condigna, acima de interesses privados opostos aos interesses da coletividade", escreveu o magistrado.
De acordo com o texto, a Petrobras terá que manter as condições atuais de fornecimento e preço, "até que o CADE aprecie a representação ofertada pela NATURGY e que sejam reguladas as condições de acesso ao mercado de gás".