A criação de multa para "litigante contumaz" - quem recorre à Justiça muitas vezes - prevista na lei estadual 9.507/2021 foi considerada inconstitucional pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. A ação, julgada no STF, foi apresentada pelo Podemos, sugerida pelo deputado estadual Alexandre Freitas, que assina como um dos advogados. O PGR concordou com a tese segundo a qual a multa inova em matéria processual — competência que, segundo ele, caberia à União. O relator é o ministro Edson Fachin.