Sanções administrativas não podem mais ser lavradas com base apenas na declaração de um agenteDivulgação

Sanções administrativas, como multas da vigilância sanitária e de trânsito, não poderão mais ser aplicadas com base somente na declaração de único agente público como meio de prova. A Lei 9.681/22 foi sancionada por Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira. De acordo com as regras propostas por Dionisio Lins (PP) e Alexandre Freitas (Pode), os responsáveis por aplicar as penalidades terão que apresentar ou indicar a prova.