Samara Castro, especialista em Direito Eleitoral, Direito Digital e Proteção de DadosDivulgação

Especialista em Direito Eleitoral, Direito Digital e Proteção de Dados, além de membro do observatório das eleições da OAB-RJ, a advogada Samara Castro acompanha com atenção os desdobramentos das medidas para combater a desinformação nas redes. Em entrevista a O DIA, ela fala sobre o papel das plataformas e das instituições nessa luta, das implicações da Lei Geral de Proteção de Dados, e explica como o cenário político brasileiro interage com o meio virtual. "A fiscalização não só é possível, como muitas vezes é feita — a questão é o foco. Em 2018 e 2020 faltou profundidade na apuração", reitera a advogada.
O DIA: Notícias falsas não são novidades nas eleições, mas foram potencializadas pelas redes sociais. O que pode ser feito?
SAMARA: No último período, o TSE passou a trabalhar com várias medidas judiciais, administrativas e institucionais para tirar o combate à desinformação do papel. Atualmente, percebemos uma atuação mais forte em relação à cobrança das plataformas. Por outro lado, temos dificuldade de provar a desinformação, então retrocedemos à falta de padronização no aspecto judiciário. Até por isso, as medidas institucionais e educacionais têm que ser mais fortes.
Qual é a maior dificuldade no combate às notícias falsas?
O principal problema é não termos definido como esse processo de desinformação acontece. Na minha visão, ele começa com a formação de comunidades virtuais conduzidas por narrativas sutis que, no decorrer do tempo, evoluem e se transformam em teorias da conspiração e discurso de ódio. É um processo complexo, que nasce dentro da liberdade de expressão, mas que pode fragilizar a democracia. Infelizmente, as soluções encontradas até o momento são simplistas, atacando apenas os sintomas, como um disparar de botões.
Como fiscalizar a propaganda eleitoral nas redes?
A fiscalização não só é possível, como muitas vezes é feita — a questão é o foco. Em 2018 e 2020 faltou profundidade na apuração. O Ministério Público basicamente olhou se os candidatos impulsionaram conteúdo no período de pré-campanha, sendo que as irregularidades estão presentes também em outros fatores. O fato de as campanhas utilizarem dados que foram coletados sem autorização para fazer impulsionamentos, por exemplo.
Como o Ministério Público pode investigar se a coleta seguiu os preceitos da LGPD?
Pode solicitar esclarecimentos. Isso pode ser feito por denúncias da população ou fiscalização ativa, exigindo que partidos e candidatos demonstrem que estão cumprindo as regras. Atualmente, as empresas são obrigadas a demonstrar que têm política de proteção de dados.
Como as plataformas podem contribuir com o combate à desinformação?
Essas empresas têm uma responsabilidade sobre o que está acontecendo e que ainda não foi encarada. Em parceria com o TSE, várias iniciativas têm surgido — mas isso é apenas o mínimo a ser feito, enquanto as plataformas veem como se fosse o máximo. Não dá para simplesmente dizerem que não são produtoras de conteúdo. Até o fato de não darem amplo acesso a pesquisadores, como é feito em outros países, já é contribuir para o espalhamento de notícias falsas. Precisamos cobrar que parâmetros estabelecidos em outros países também sejam adotados aqui.
Qual é o caminho da desinformação?
Em geral, começa com a atração de pessoas nas redes abertas, que são levadas para as fechadas — as de mensageria, como WhatsApp e Telegram. É aí que a desinformação floresce, porque esses aplicativos funcionam como redes de confiança: as pessoas têm uma predisposição a acreditar mais no que chega pelo grupo do zap do que em um post aberto no Facebook.
Qual é o limite entre a liberdade de expressão e a difamação?
Um bom parâmetro é o da ofensa, ou seja, quando se afeta a vida privada do outro. Claro, que quem está na vida pública tem um pouco do seu direito de privacidade mitigado. A desinformação mina a credibilidade de alguém, e isso precisa ser protegido. Os limites são muito pautados em conseguir debater ideias, e não pessoas.
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