Por O Dia
O perigo da desagregação da família e da degradação da figura da mulher. Hoje parece risível, mas esses “medos" foram, durante anos, base da recusa para que as mulheres pudessem votar no Brasil. Só em 1932, há 89 anos, esse obstáculo foi vencido. Evoluímos muito desde então, mas ainda falta bastante.

Hoje, dia 8 de março, celebramos o Dia Internacional da Mulher, que marca a luta pela igualdade de gênero, para lembrar as conquistas feministas e o tanto que ainda há a fazer. Mas poucas dessas conquistas são tão significativas quanto o direito ao voto - base dos direitos políticos de todo cidadão e cidadã em qualquer sociedade.

No Brasil, essa vitória veio, enfim, em 24 de fevereiro de 1932, durante o governo provisório de Getúlio Vargas, após extensa campanha das sufragistas, como eram chamadas as mulheres que lutavam por seus direitos aqui e no exterior. As discussões políticas sobre esse tema se arrastavam há um século, desde a independência do Brasil, em 1822. Há registros que datam dos debates anteriores à Constituição de 1824. 

Pois, com o fim da República Velha, duas mulheres foram convidadas para participar da comissão de elaboração do anteprojeto da nova Constituição: a zoóloga Bertha Lutz e a advogada Natércia da Cunha Silveira, dois grandes nomes da luta feminista. Da comissão saiu o Código Eleitoral, estabelecendo que estavam aptos a votar "o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”.

Hoje parece tardio — e certamente é — mas não estávamos tão descolados do resto do mundo nesse ponto. O atraso nesse campo era universal. Fomos um dos primeiros países a instituir o voto feminino na América do Sul. E países como a França e Itália só tomariam medidas semelhantes com o final da Segunda Guerra Mundial. 

Vale lembrar que no Brasil, antes de 1932, várias mulheres vinham solicitando a emissão de título eleitoral, mas eram situações pontuais e as decisões dos juízes eram caso a caso. Eram excepcionalidades e não havia jurisprudência consolidada. Era preciso que fosse a regra. E que houvesse segurança jurídica. 

Isso veio com o decreto de 1932. Mesmo assim, a instituição do voto feminino teve alguma limitação inicial. Era facultativo, obrigatório apenas para as funcionárias públicas. Estavam aptas apenas as mulheres alfabetizadas. 

No ano seguinte as mulheres puderam votar e apresentar-se como candidatas à Assembleia Nacional Constituinte. A médica Carlota Pereira de Queirós teve 176 mil votos e tornou-se a primeira deputada no país. Apenas em 1976 teríamos a primeira senadora, Eunice Michilles, eleita como suplente e que tomou posse após o falecimento do titular. 

A conquista foi consolidada dois anos depois, com a Constituição de 1934, a segunda da República, estabelecendo igualdade de direitos políticos para homens e mulheres. Podia votar quem tivesse mais de 18 anos e fosse alfabetizado, sem qualquer diferenciação relativa ao gênero.

Atualmente, o direito político do voto feminino não é mais objeto de disputa ou questionamento. Avançamos. Nesse campo, a luta feminista no momento é para que a representatividade das mulheres reflita a presença delas nos universos políticos.
*Luciano Bandeira é presidente da OABRJ