Os 20 anos dos juizados especiais federais devem ser celebrados como um avanço da cidadania
Por O Dia
O senso comum costuma reclamar que a Justiça é lenta. Em geral é verdade. Uma das principais bandeiras da OAB é exatamente a luta pela celeridade processual. Há quem, erroneamente, pense que os advogados se beneficiam dessa demora. Isso é falso. Para a advocacia, a rapidez dos processos é melhor, inclusive por uma lógica financeira. A remuneração ocorre após o encerramento do processo. Se é ruim para a advocacia, também é ruim para quem busca a Justiça atrás de uma reparação ou na defesa de seus direitos. Para esses, a demora é uma punição a mais.
Por isso, um dos maiores avanços no Judiciário foram as criações dos juizados especiais, aprimoramento da experiência dos juizados de pequenas causas. Primeiro foram instalados os juizados especiais estaduais, nos anos 90. A Lei 10.259 de 12 de julho de 2001 determinou, há 20 anos, a instalação de juizados especiais federais.
Os juizados especiais federais funcionam para causas com valor máximo até 60 salários mínimos. Na esfera criminal, podem ser julgados crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos. São os órgãos incumbidos de processar, conciliar, julgar e processar sentenças no âmbito federal para ações específicas.
Eles podem ser acionados para julgar ações previdenciárias contra o INSS; ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais; ou para tratar de remunerações de servidores públicos federais.
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Os juizados têm se mostrado ferramentas importantes para facilitar e baratear o acesso da população à Justiça, bem como para acelerar a resolução de processos. É comum que as causas sejam resolvidas inclusive na audiência de conciliação. Para efeito ilustrativo, a última pesquisa do Conselho Nacional de Justiça sobre o funcionamento dos juizados especiais, no final do ano passado, revelou que o tempo médio de um processo nessas unidades na justiça estadual (não na federal, importante frisar) é menos da metade dos casos levados à justiça comum (cerca de 41,8%). Enquanto as ações no primeiro caso são encerradas após um ano e seis meses de tramitação, no segundo elas duram cerca de três anos e sete meses.
E não é somente pela maior rapidez que os juizados especiais são um instrumento de democratização da Justiça.
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As causas são isentas de custas e de honorários advocatícios de sucumbência (quando a parte perdedora deve arcar com os custos advocatícios da parte vencedora). Custas processuais apenas em casos de recurso em que não haja pedido de justiça gratuita.
A OABRJ realizou, com a Caarj (Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro), um seminário online em comemoração aos 20 anos da criação dos juizados federais especiais. Nele, o ministro do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma maior presença dos juizados espalhando postos pelo interior.
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No estado do Rio temos juizados especiais federais na capital e em mais 19 cidades, como Niterói, Volta Redonda, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Resende, São João de Meriti, Campos, Petrópolis, Nova Friburgo e Duque de Caxias.
No nosso seminário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ressaltou "a verdadeira revolução criada por esse sistema de solução de conflitos, que possibilitou a todos o acesso direto à máquina judiciária, ao exercício da cidadania e, por consequência, à inclusão social".
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Seria bom para todos se a celeridade e a eficiência dos juizados pudesse ser ampliada para o resto do Judiciário.