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Rio - Já ouviu falar que o seguro não paga prejuízos causados por enchentes e queda de árvores? Mas não é bem assim. Danos causados por chuvas, como alagamentos e quedas de objetos, normalmente são cobertos pelas apólices de seguro compreensivo, o plano mais comum entre os que as seguradoras oferecem. Caso se comprove que houve agravamento de risco desnecessário, como atravessar pelo alagamento por conta própria, aí sim a seguradora pode se recusar a cobrir as despesas das avarias provocadas.

Além de não atravessar inundações de forma intencional, também é indicado prestar atenção nos locais onde você deixa seu veículo estacionado. Caso esteja parado em um local com risco de enchente, é necessário que o segurado avise de imediato a seguradora, indicando o local e as condições em que o veículo se encontra. O carro inundou. O que fazer? O cliente deve comunicar imediatamente seu corretor de seguros ou a central 24 horas de atendimento da empresa, solicitando um guincho. Ele poderá levar o veículo à oficina de sua preferência, mas não deve autorizar o conserto antes da liberação da seguradora.

 

Sem serviço
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Meus pais, dois idosos de 91 e 82 anos, moradores do bairro de Bento Ribeiro, na Rua Divisória, estão há quase 24 horas sem alguns serviços essenciais, como Net-fixo. Inúmeros telefonemas foram feitos, solicitando o retorno desses serviços e até agora nada! Sabemos que a chuva foi um fato considerável no Rio, mas nada justifica termos que aguardar 24 horas para que esses serviços sejam retornados.
Gláucia Pessoa Barros, Cachambi - Rio de Janeiro.
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Em atenção à mensagem da Sra. Glaucia Pessoas Barros, a NET informa que entrou em contato com a cliente e confirmou a normalização do sinal do telefone. A operadora permanece à disposição.
Assessoria de Imprensa NET.
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Poda de árvore
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Fiz duas solicitações para que a prefeitura cortar as pontas da árvore em frente ao meu prédio que fica na Rua Uruguai. A solicitação foi feita pelo 1746 há alguns meses, mas até agora aguardamos uma posição da companhia.
Alcimar Figueiredo, Tijuca - Rio de Janeiro.
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Após vistoria no local, foi constatado que um galho está próximo à fachada, mas que não está em conflito com a rede elétrica. Em todo o caso, entrará na programação após a normalização dos serviços de emergência.
Assessoria de Imprensa Comlurb.
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Após o temporal
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Venho solicitar ajuda para retirada de árvores que a Comlurb podou em decorrência de terem caído com os fortes ventos. Temo pela volta de chuvas que podem fazer com que aumente os alagamentos, bem como ratos e mosquitos. Moro na Rua Magalhães Castro.
Nanci Simão da Rocha - Riachuelo, Rio de Janeiro.
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O gerente da região informa que as árvores serão removidas nesta semana. Cabe destacar que estamos atuando intensamente em toda a cidade e existe uma programação para a remoção na área.
Assessoria de Imprensa Comlurb.
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Cadê meu crédito?
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Novamente coloquei crédito no meu Tim, dia 12 de fevereiro. E mais uma vez o crédito não entrou. Paguei R$ 40 que me dá um mês de internet, porém a operadora não sabe resolver o problema. Mentem dizendo que é falha no sistema, porém verifiquei em outro celular e só o meu não funciona.
Luiz Carlos Azevedo Nigro, Copacabana - Rio de Janeiro.
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O Centro de Relacionamento com o Cliente TIM entrou em contato com o Sr. Luiz Carlos Azevedo Nigro e o mesmo confirmou que sua linha foi normalizada.
Assessoria de Imprensa TIM.
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DÚVIDAS FREQUENTES
ricardo basile
ricardo basiledivulgação
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O trabalhador intermitente, modalidade criada pela Reforma Trabalhista aprovada em 2017, tem menos garantias trabalhistas. Neste modelo, o empregado não tem carga horária fixa e o empregador lhe convoca quando houver necessidade. Um dos pontos mais polêmicos sobre essa modalidade é que a lei abre brecha para que o trabalhador ganhe menos que o salário mínimo previsto na Constituição. O trabalhador intermitente não possui direito ao seguro-desemprego e, no caso de rescisão do contrato, o trabalhador intermitente receberá metade da multa do FGTS (demissão sem justa causa), calculada sobre a média dos pagamentos recebidos, e poderá movimentar até 80% do fundo. Portanto, é fundamental que o funcionário esteja ciente das regras que regem esse contrato e avaliar se é válido assumir um cargo intermitente ou não.
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