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Rio - Os cartórios de todo o país poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes uma exclusividade dos Tribunais de Justiça. O objetivo da medida é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a estrutura dos cartórios de todo o país. Para o serviço, os cartórios terão que solicitar nas corregedorias de Justiça locais a autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores.

A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito. Os acordos firmados serão inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que por sua vez fornecerão os dados para o Conselho Nacional de Justiça. As informações estatísticas sobre o volume de acordos firmados e cartórios que mais mediam acordos estarão disponíveis na página eletrônica do CNJ para consulta pública.

 

Vistoria de medidor
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Gostaria de saber se a Light pode fazer inspeção do medidor em nossa residência sem aviso prévio. Já estamos cansados de ver gente credenciada e com uniforme entrando em residências para roubar.
Flávio José de Almeida, Méier - Rio de Janeiro
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A Light informa que os profissionais à serviço da companhia têm livre acesso aos medidores, de propriedade da empresa, para qualquer inspeção, a qualquer momento, de acordo com a resolução 414/2010 Aneel. Os funcionários, no entanto, não estão autorizados a entrar na casa sem a presença de um responsável maior de idade. Em caso de suspeita de falsos funcionários à serviço da empresa, a Light pede para que o cliente em contato pelo Disque-Light (0800 021 0196).
Assessoria de Imprensa Light.
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Muitos buracos!
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A Estrada do Contorno, no bairro Jóquei, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, está muito abandonada. Há tantos buracos na via que os ônibus enfrentam dificuldade de trafegar pelo local. É uma via importante.
Elga de March- Jóquei, São Gonçalo.
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A Secretaria de Desenvolvimento Urbano informa que uma equipe será enviada ao local para avaliar a situação e tomar as providências necessárias para solucionar o problema apresentado.
Assessoria de Imprensa Prefeitura de São Gonçalo.
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Poda de árvore
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Em junho de 2017, solicitei a poda de uma árvore na Rua Aluísio de Azevedo, altura do número 50, no bairro de Vista Alegre, Zona Norte do Rio. A solicitação foi feita à Enel por duas vezes, mas até o momento não tivemos nenhuma resposta da concessionária.
Mário de Macedo Soares - Vista Alegre, São Gonçalo.
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A Enel Distribuição Rio informa que o serviço de podas para a localidade mencionada já está no cronograma da empresa e será realizada nas próximas semanas.
Assessoria de Imprensa Enel.
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Sem internet
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Estou desde sábado sem internet. Me deram o prazo de oito horas para a que o sinal voltasse, mas não cumpriram. Não consigo ser atendido. Tenho seis protocolos e muito tempo perdido aguardando.
Thiago Machado, Abolição - Rio de Janeiro.
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O Centro de Relacionamento com o Cliente TIM entrou em contato com o Sr. Thiago Machado e lamentou o ocorrido. Ele receberá R$ 17,98 em créditos, que incidirão na próxima fatura e correspondem ao período em que o serviço ficou indisponível.
Assessoria de Imprensa TIM.
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DÚVIDAS FREQUENTES
Mario Avelino
Mario Avelinofotos Divulgação
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A Lei Complementar 150/2015, que rege o emprego doméstico, em seu artigo 12 deixa claro a obrigatoriedade do empregador em realizar o controle de ponto do trabalhador doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Sendo assim, antes do primeiro dia útil do mês, o empregador deverá imprimir a folha de ponto e entregá-la ao empregado, que deverá fazer a anotação dos horários de entrada, saída e intervalos. Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal lembra que no final do mês, após o preenchimento da folha de ponto, o empregado também precisa assinar o documento. "Isso resguarda o empregador de futuras ações trabalhistas. Também deve ser anotado na folha as horas extras. Quando a jornada contratual é de 44 horas semanais, equivalente a 8 horas diárias, o máximo permitido de horas extras, por dia, são 2 horas", orienta.
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