O advogado Matheus Terra Divulgação

Rio - “Perdi a nota fiscal e a assistência técnica exige o documento para consertar o produto. E agora?” (Alessandro Silva, Quintino – Rio de Janeiro)
Quando adquirimos um produto, que apresenta problemas dentro do prazo de garantia dada pelo fabricante, e pretendemos trocá-lo ou levá-lo à assistência técnica, é necessário que tenhamos em mãos a nota fiscal, como comprovação da data em que compramos o produto. O problema surge quando não mais possuímos mais esse documento.
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Alessandro, fique tranquilo, pois você conseguirá ter o seu produto consertado. O advogado Matheus Terra, colaborador do Reclamar Adianta, destaca que a nota fiscal pode ser substituída por uma declaração de compra, que pode ser solicitada ao estabelecimento onde o produto foi adquirido. Você também pode solicitar a segunda via da nota fiscal para o estabelecimento que vendeu o produto. A lei garante que a segunda via do documento pode ser solicitada até cinco anos após a aquisição da mercadoria ou execução do serviço, pois esse é o prazo que o fornecedor deve guardar esse tipo de documento.
Caso o estabelecimento negue a emissão da segunda via, você pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do Estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas. A emissão da segunda via é um serviço gratuito.
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