Advogada Melissa Areal PiresDivulgação

Rio -  "Contratei em 2018 um plano de saúde e agora não tenho mais condições de pagá-lo. Não pedi o cancelamento, pois não sabia que era necessário. Agora, a operadora ingressou com uma ação de cobrança. Já tentei fazer um acordo, mas a operadora se nega". (Elisabeth Almeida, Curicica – Rio de Janeiro)
Muitos consumidores, assim como a Elisabeth, desconhecem que a legislação obriga que o consumidor peça o cancelamento do plano de saúde para que os serviços parem de ser disponibilizados e, consequentemente, cobrados.
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A advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, lembra que o plano de saúde é pago mesmo sem ser usado, por isso é indispensável que o consumidor entre em contato com a operadora e peça o cancelamento, sob pena de que os serviços continuem disponíveis e gerando cobrança que, em tese, são legais e inquestionáveis.
Se o consumidor não solicitar o cancelamento, os serviços continuarão a ser prestados normalmente (depende do contrato) pelo prazo de três meses e, depois, o contrato é rescindido. A rescisão do contrato não anula a dívida e, por isso, o plano de saúde pode, se quiser, tomar providências para cobrar as mensalidades em atraso, mesmo depois da rescisão do contrato.
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Os advogados do Reclamar Adianta vão buscar uma solução conciliatória, mas sempre se pode procurar a Justiça alegando vício de informação. Para ingressar com essa medida judicial, deve buscar o fórum mais próximo da sua residência, levando documentos pessoais e um relato por escrito de tudo que aconteceu. A saída é a alegação de “vício de informação”, o que neste caso, é verdadeiro.
Casos Resolvidos: Jorge Teixeira (Oi), Maria Helena Silva (Banco Itaú) e Eugênio Marques (Mobly)

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