Advogada Jeanne VargasDivulgação

Rio - "Tenho a guarda do meu neto. Se eu morrer, ele terá direito à pensão?" (Márcia Nunes, Inhaúma, Rio).
Os avós que detém a guarda dos netos têm a possibilidade de deixar a pensão por morte para crianças e adolescentes que estejam sob a sua guarda. O menor poderá receber o benefício até os 21 anos de idade. Esse reconhecimento é muito importante e necessário porque muitos avós assumem o papel de pais no lugar dos genitores e passam a cuidar dos netos como se filhos fossem.
A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário da Vargas Farias Advocacia, lembra que nem sempre foi assim. Até junho deste ano, quem se enquadrava nesta condição estava aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que discutiam um trecho da Lei 9528/1997 que excluía o menor sob guarda do rol de beneficiários do INSS. Por isso, até a conclusão do julgamento (que ocorreu em 7 de junho), o INSS possuía um entendimento de que essas crianças e adolescentes não possuíam direito à pensão por morte, o que gerava o indeferimento dos pedidos.
Agora, com a recente decisão do Supremo, crianças e adolescentes sob guarda são reincluídos na condição de beneficiários, tendo assim o direito de receber pensão por morte junto ao INSS.
Casos Resolvidos: Humberto Becker (SMTR) Helena Pires (Comlurb) Luciana Monteiro (Caixa Econômica Federal).
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