O advogado Fábio Ferraz Divulgação

Rio - "Fiquei desempregado e quero usar a minha rescisão para abrir um pequeno negócio. Quero fazer a minha inscrição no MEI, mas estou com o nome negativado. Tem algum impedimento?" (Geraldo Dias, São Gonçalo, Rio).
O advogado tributarista Fábio Ferraz esclarece que não há qualquer restrição para a criação do MEI (Microempreendedor Individual) por uma pessoa que esteja com restrições em seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC. O que a legislação proíbe é a abertura de MEI por profissionais que desenvolvam atividades intelectuais, como advogados, médicos e também pessoas que já possuam atreladas ao seu CPF, outra MEI ou empresa devidamente constituída.
O trabalhador que exerce atividade profissional autônoma, informal e que tem restrições financeiras em seu CPF, pode sim fazer o seu registro no MEI e, com isso, regularizar sua atividade profissional, tendo acesso a todos os benefícios previdenciários, como salário maternidade, auxílio doença e até mesmo a aposentadoria, quando cumpridos os requisitos.
Vale lembrar que a intenção de criação do MEI (Microempreendedor Individual) foi regularizar a situação de milhões de trabalhadores brasileiros que trabalhavam na informalidade, sem qualquer direito previdenciário, sem a possibilidade de comprovar rendimentos, e até mesmo a de regularizar um funcionário de seu pequeno negócio.
Casos Resolvidos: Cássia Campello (Cedae), Dagmar Marques (Comlurb) Eduarda Santos (Rioluz)
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