Rio - “É verdade que divulgar conversas de WhatsApp, sem consentimento, pode gerar o dever de indenizar quem teve a conversa exposta?” (Mateus de Andrade, Penha, Rio).
A divulgação de capturas de tela de conversas pelo WhatsApp sem o consentimento de uma das partes é passível de indenização e pode até configurar crime.
O advogado Solon Tepedino lembra que a Constituição Federal garante o direito de sigilo de comunicações, como e-mail e telefone, por exemplo. O fato é que muitas pessoas perdem a noção de que as conversas alheias são privadas.
O sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa, principalmente, resguardar o direito à intimidade, protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21. Vale destacar ainda que o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, em tese, se puder interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador sempre um juízo de ponderação sobre esses direitos.
Sempre que, ao enviar mensagens a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que não será lida por terceiros, muito menos por divulgadores públicos, por isso o direito de ser indenizado.
Casos Resolvidos: Maria José de Melo (Comlurb), Diane Peres (Oi) Claudia Xavier (Smiles)
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