Advogada Débora KnustDivulgação

Rio  - "Durante alguns anos contribui com INSS como empregador através de carnê. O momento da minha aposentadoria está se aproximando, mas não encontro o documento. Há alguma forma de comprovar essas contribuições?" (Carlos Henrique Silva, Itaboraí, RJ).

Existe forma de comprovar, sim: se as contribuições constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o tempo será computado mesmo que você não tenha o carnê, pois o CNIS é considerado uma prova plena junto ao INSS.
A advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, explica que o CNIS é um documento composto pelas informações que constam na base de dados do próprio INSS. A especialista pontua que caso não conste o período das contribuições referentes ao exercício da atividade de empresário, basta que seja feita uma solicitação de pagamento junto ao INSS. Desta forma, as guias para quitação do débito serão geradas e com isso o tempo será computado.
Caso seja necessário fazer o pagamento de guias em atraso, a orientação é que se busque um profissional especializado. Vale lembrar que, após a Reforma da Previdência, não existe somente dois tipos de aposentadoria, ou seja, por idade e por tempo de contribuição. Desde 2019, há outras formas para se aposentar, as chamadas Regras de Transição, que são de livre escolha do segurado. O coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes, diz que não basta comprovar os 35 anos de contribuição, pois será necessário ter uma idade determinada, pagamento de pedágios e até mesmo a incidência do Fator Previdenciário. Receba orientação gratuita no site do Reclamar Adianta.
Casos resolvidos: Arthur Ferreira (PagSeguro), Fernanda Aguilar (Oi), Marcela Simões (Dafiti)

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