Advogada Soraya GoodmanDivulgação
Comprou um produto em uma loja física ou virtual que foi entregue com defeito que não funcionava? Enviou à assistência técnica e o defeito reapareceu? O Código de Defesa do Consumidor impõe aos fornecedores uma garantia legal de adequação de produtos e serviços que não pode ser descumprida. A advogada Soraya Goodman destaca que no mercado existem ao menos três tipos de garantias: a legal (prevê 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis); a contratual (com prazos e condições de uso estabelecidos pelo fornecedor) e a estendida (paga separadamente pelo consumidor.)
A garantia legal assegura o conserto do defeito em 30 dias, mas possibilita troca, abatimento proporcional do preço ou rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, sendo o produto essencial, não podendo ser consertado ou a falha comprometer o bem. Você tem 30 dias para acionar a garantia, sendo produtos não duráveis, mercadorias com vida útil menor, como alimentos, e 90 dias, para produtos duráveis. Soraya Goodman alerta que o prazo se inicia do recebimento do produto ou, se o defeito não for aparente, do momento que o descobriu. Isso é muito importante, pois alguns produtos apresentam defeitos somente depois de algum tempo de uso, são os vícios ocultos.
Casos resolvidos: Andrea Gomes (Prezunic), Amanda Braga (Tokio Marine) Nina Martinez (Riocard)
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