Advogada Luciana GouvêaDivulgação
Em caso de defeito, estando o produto dentro do prazo de garantia, cabe ao fornecedor sanar os vícios de qualidade no prazo de até 30 dias, segundo a advogada Luciana Gouvêa. Se o prazo não for respeitado, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
Se o fornecedor do produto deixar de respeitar os direitos do consumidor, após reclamação comprovadamente formulada (com protocolo de recebimento), o prazo para reclamar no Poder Judiciário começará a contar a partir da resposta negativa do fornecedor.
Casos resolvidos: Bruno Pontes (Sky), Jonas Vargas (Alelo) Débora Nunes (Casa e Vídeo), Bia Gomes (Vivo), Rosangela Almeida (Extra) e Nana Queiroz (Tim).
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