Rio - "Assinei um contrato para a locação de um imóvel e já estou morando nele. O proprietário quer fazer algumas mudanças no contrato. Isso é legal?" (Marcos Paulo Lima, Cachambi, Rio).
O advogado Raphael Gouvêa esclarece que uma vez firmado o contrato de locação é obrigatória a observação e o respeito das cláusulas nele contidas. Em seus artigos, o Código Civil determina que as partes precisam guardar a boa-fé a todo o momento duração a relação contratual. “É bem verdade que o Código Civil também prevê o caso de revisões do contrato, mas são exceções que necessitam de análise minuciosa e bom senso das partes contratantes”, pontua o especialista.
Raphael ressalta que um exemplo dessas exceções é a negociação ocorrida para redução dos aluguéis durante a pandemia da Covid-19. Aqueles que não conseguiram chegar a um acordo procuraram o Poder Judiciário pedindo a suspensão ou a diminuição do aluguel, em virtude da pandemia.
É importante salientar que nesses casos, as ações não podem se basear simplesmente no fato de existir a pandemia, mas sim em razão do poder econômico de uma das partes ter sido extremamente abalado em decorrência da crise sanitária, como os lojistas por fechamento forçado do comércio ou até mesmo em imóveis residenciais de inquilinos que sofreram uma drástica queda na renda mensal.
Se o seu caso não se encaixar num acontecimento desses, que alteram totalmente o peso da locação para uma das partes, o contrato somente poderá ser alterado após o período de vigência, devendo ser obedecida a legislação pertinente.
Casos Resolvidos: Ana Cristina Ramos (Itaú), Diogo Assunção (Bradesco) Maria Clara Barbosa (Banco do Brasil).
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