Advogada Jeanne VargasDivulgação

O segurado do INSS tem o prazo de 10 anos para pedir a revisão da sua aposentadoria. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento. Por exemplo: se a primeira prestação foi recebida no dia 15.01.2012, o prazo de 10 anos começou a contar no dia 01/02/2012, terminando no dia 31/01/2022.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, o pedido de revisão tem que ter um erro na concessão da aposentadoria: quando o segurado trabalhou com carteira assinada e o empregador não pagou a contribuição, deixando de ser considerado aquele período; quando o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde; quando o segurado ganhou ação na Justiça do Trabalho (horas extras, adicionais etc) que aumentaram o salário.
É necessário fazer o pedido de averbação, segundo o coordenador do serviço (www.reclamaradianta.com.br). Para ter acesso à cópia do processo da aposentadoria, o segurado pode fazer o requerimento na central 135 do INSS ou na plataforma do MEU INSS digital (www.meu.inss.gov.br), informando o número do seu benefício.
Casos Resolvidos: Fábio Lopes (Oi), Paola Vasconcelos (Itaú) Sônia Guimarães (Rioluz )
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