Advogada Marcelle LoyolaDivulgação

Rio - "Moro em uma casa construída por mim e pelo meu ex-companheiro. A casa foi construída em um terreno que ele recebeu de herança. Minha nora e as irmãs dele exigem que eu saia do imóvel, alegando que eu não tenho direito. É verdade?" (Rosileia dos Santos, Iguaba Grande, RJ).

A primeira coisa que é preciso verificar é o regime de bens aplicável ao casamento ou união estável, para verificar em caso de separação do casal como ficam os direitos de cada um.

A advogada Marcele Loyola explica que quando não é feita a escolha de nenhum regime de bens, o Direito aplica o regime legal, o da comunhão parcial de bens, onde todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem ao casal, Na separação, cada um terá direito a 50% do patrimônio.

No caso da Rosileia, significa que a construção de imóvel em terreno de sogro ou familiar, que venha a ser recebido por um dos companheiros como herança, não dará ao outro direito sobre o terreno e nem ao imóvel, esclarece a especialista.

Cabe indenização correspondente a 50% do valor investido pelo casal para a construção do bem. Marcele Loyola diz que embora o Código Civil disponha que toda construção existente em um terreno se presuma que foi feita pelo proprietário, é admitida prova em contrário por parte de quem fez a obra. “O artigo 1.255 do mesmo Código determina porém, que houve boa fé, mesmo quem edificou em terreno alheio perca as construções para o proprietário, ainda sim terá direito a indenização”, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.
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