Dra. Mariângela Albuquerque divulgação

Fiquei em benefício (auxílio doença) por três meses em razão de uma cirurgia que fiz. Quando retornei ao trabalho fui informada de que não poderia usufruir minhas férias (já vencidas) em razão do benefício previdenciário que recebi. É correto? (Daniele Brandrão, Sepetiba)
Você tem sim direito as suas férias, já que está situação está entre as exceções que a lei impõe. Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, quando ocorre o afastamento por auxilio doença/benefício por incapacidade há algumas questões que precisam ser observadas. Em relação as férias adquiridas, ou seja, as férias vencidas, não haverá nenhum prejuízo. O motivo? Você já trabalhou e possui o direito de usufruir do descanso e também do pagamento de 1/3 de férias.
“Contudo, se o período em que estiver no benefício por incapacidade for maior do que seis meses, terá que cumprir os doze meses de trabalho para ter direito as férias. Lembrando que esses seis meses podem ser intercalados, não necessariamente diretos”, pontua Mariângela Albuquerque.
Vale lembrar que para usufruir das férias é preciso trabalhar por um período de 12 meses, o chamado período aquisitivo. Por isso, se você ficou em benefício por um período igual ou menor do que seis meses, em nada atrapalhará o período aquisitivo, pois a lei entende que esse período em gozo de benefício por incapacidade não implica em perda do direito.
A empresa deve lhe garantir as férias e o respectivo pagamento, após o período de 12 meses. Em razão das suas férias já estarem vencidas, além do benefício ter sido pelo período menor que 6 meses, não há nenhum prejuízo em tirar as suas férias, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328
Casos Resolvidos: Adriana Carvalho (Sou Barato); Maria Castro (Bratemp); Leonardo Costa (Amil)