Fernanda Paes LemeDivulgação
A advogada Fernanda Paes Leme esclarece que a guarda compartilhada não é um modelo obrigatório, porém preferencial, visando o melhor interesse da criança ou adolescente. Segundo ela, é sempre importante ter em mente que a convivência é um direito da criança e do adolescente, assegurando que eles possam conviver com a mãe e o pai, bem como com os parentes maternos e paternos. Esse também é um direito dos pais, mas o interesse prioritário desse modelo que passou a ser adotado é o da criança ou adolescente.
De acordo com advogada, salvo em casos excepcionais, quando, comprovadamente, o convívio com um dos genitores for nocivo à criança ou ao adolescente, é que a guarda compartilhada não será recomendada. Há exceção também na adoção desse modelo quando um dos pais, por alguma razão, não puder exercer a guarda compartilhada. Por fim, ressalta a especialista, é importante considerar que um casamento pode acabar, mas a relação entre pais e filhos é para sempre e deve ser preservada ao máximo.
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