Fernanda Paes LemeDivulgação

Divorciei-me durante a pandemia e meu ex-marido quer a guarda compartilhada dos nossos filhos. Este modelo é obrigatório nos dias atuais? (Bárbara Alves, Macaé)
A advogada Fernanda Paes Leme esclarece que a guarda compartilhada não é um modelo obrigatório, porém preferencial, visando o melhor interesse da criança ou adolescente. Segundo ela, é sempre importante ter em mente que a convivência é um direito da criança e do adolescente, assegurando que eles possam conviver com a mãe e o pai, bem como com os parentes maternos e paternos. Esse também é um direito dos pais, mas o interesse prioritário desse modelo que passou a ser adotado é o da criança ou adolescente.
De acordo com advogada, salvo em casos excepcionais, quando, comprovadamente, o convívio com um dos genitores for nocivo à criança ou ao adolescente, é que a guarda compartilhada não será recomendada. Há exceção também na adoção desse modelo quando um dos pais, por alguma razão, não puder exercer a guarda compartilhada. Por fim, ressalta a especialista, é importante considerar que um casamento pode acabar, mas a relação entre pais e filhos é para sempre e deve ser preservada ao máximo.
Na guarda compartilhada os genitores compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança ou adolescente, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Joana Terra (Banco do Brasil) Marta Oliveira (Casa e Vídeo) Raquel Assis (Assaí)