consultor Francisco Arrighi divulgação

Tenho uma dúvida sobre dedução do Imposto de Renda 2022. Cursos online, empregada doméstica e creche. O que pode ser deduzido? (Julia Montês, Barra Mansa)
Muita gente já começa o ano reunindo todos os comprovantes para preparar a sua declaração do Imposto de Renda. Para esclarecer as dúvidas dos contribuintes, começamos pela Educação. O consultor tributário Francisco Arrighi explica que o declarante poderá deduzir suas despesas realizadas, dos dependentes relacionados e dos alimentandos (aqueles que recebem pensão), desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública).
São dedutíveis as despesas realizadas com Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação Superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e Educação profissional, compreendendo o Ensino Técnico e o Tecnológico. Francisco Arrighi ressalta que são dedutíveis os pagamentos de despesas com instituições de ensino, mesmo que online, porém, somente aquelas regularmente autorizadas pelo Poder Público, nos termos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Portanto, de acordo com a legislação em vigor, cursos preparatórios para concurso ou vestibular e cursos de idiomas não são despesas dedutíveis para o IR.
Empregadores não poderão fazer a dedução no Imposto de Renda 2022 dos empregados domésticos, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Iraci Vieira, Marcondes Oliveira (Casa e Vídeo), Jonathan Gomes (Assaí)