É correto as lojas cobrarem preços diferentes para quem paga no cartão de crédito e para quem paga em dinheiro? (Aline Ramos, Honório Gurgel).
A legislação brasileira permite que os estabelecimentos comerciais estipulem preços diferenciados para os consumidores que pagam em dinheiro ou com outras opções em razão das taxas e encargos administrativos que envolvem os meios de pagamento a crédito. A advogada Ligia Oliveira esclarece que essa diferenciação de preços não é obrigatória. Cabe ao estabelecimento escolher se aplicará ou não diferença de preços para cada forma de pagamento.
De acordo com a advogada, se o lojista adotar a diferenciação na cobrança pelo produto vendido à vista, em dinheiro, ou no cartão de crédito, ele é obrigado a informar de forma prévia, clara e inequívoca ao consumidor sobre cobrança de taxas e juros, além do valor do desconto oferecido para pagamentos feitos em dinheiro.
Vale esclarecer que a Lei não obriga os estabelecimentos a concederem descontos ao consumidor que opta pelo pagamento em dinheiro. Por isso, a recomendação é pesquisar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328
Casos Resolvidos: Joana Terra (Banco do Brasil), Marta Oliveira (Casa e Vídeo), Raquel Assis (Assaí)