Raphael Sequera Nunesdivulgação
A atual legislação prevê que o consumidor não tem que pagar adicional de qualquer material de uso coletivo ou da instituição. Cabe ao aluno adquirir tão somente os materiais escolares de uso particular, sendo proibida a exigência de material como papel higiênico, material de limpeza, giz, guardanapos, copos descartáveis, entre outros.
“Além disso, é vetada a venda de materiais desenvolvidos e produzidos pela própria instituição de ensino, cabendo as escolas informar tal necessidade no ato da matrícula, devendo a compra ser facultativa e não uma imposição, pois a venda casada infringe o Código de Defesa do Consumidor”, pontua Raphael Sequera Nunes.
Os pais devem ficar atentos e observar se o material é de uso individual ou coletivo e, também, se a atividade está prevista no plano pedagógico, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta combr. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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