Cátia Vita, advogada Divulgação

Rio - "Comprei um chinelo dia 09/03 e até então não me deram uma data pra entrega. Quando comprei tinha um site, mas sumiu. O que devo fazer?" (Samara Dutra, Belford Roxo)
Segundo a advogada Cátia Vita, todo consumidor ao adquirir uma mercadoria tem o direito à informação. Esse direito visa assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas à mercadoria adquirida sejam de fato atingidas, manifestando o que vem sendo denominado vontade qualificada ou consentimento informado.
Então, se você comprou um produto e as informações sobre a entrega não foram disponibilizadas, entre em contato imediatamente com o fornecedor e registre uma reclamação Caso isso não seja possível, pelo fato do site não mais existir, tente conseguir o CNPJ da empresa que deve constar na fatura da compra. Com essa informação em mãos, busque um órgão de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Civil perto da sua residência, levando documentos pessoais, comprovante de residência atualizado, comprovante da compra e protocolo da reclamação.
E não custa lembrar que antes de adquirir um produto, é importante observar se a empresa oferece informações claras e objetivas referente ao valor, qualidade, quantidade e prazo de entrega. A falta de informação pode gerar danos indenizáveis e o consumidor deve se socorrer da Justiça para ter o seu direito garantido, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos Resolvidos: Albano Mendes (OI), Lonardo Rattes (Vivo), Zélio Moraes (Claro).