Inventários são realizados nos Tribunais de Justiça, e isso é possível fazer com a contratação de advogados ou pela Defensoria Pública, de forma gratuita.
Meu pai faleceu recentemente e deixou um pequeno apartamento e um carro. Precisamos fazer o inventário desses bens? Tenho duas irmãs e minha mãe está viva. (Lilian Pereira, Cosme Velho)
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, quando uma pessoa morre e existe patrimônio a ser dividido e passado para o nome dos herdeiros, de acordo com as leis brasileiras, isso só pode ser feito através de Inventário e de Partilha. O prazo para ser iniciado é de dois meses a contar da data do óbito do inventariado (quem faleceu), sob pena, de ser cobrada multa de 10% em cima do valor do imposto devido referente à transmissão dos bens aos herdeiros.
“Lembrando que abre o inventário quem estiver na posse e administração dos bens e direitos deixados por quem morreu”, esclarece a especialista.
Normalmente os inventários são realizados nos Tribunais de Justiça, e isso é possível fazer com a contratação de advogados ou pela Defensoria Pública, de forma gratuita. Luciana Gouvêa lembra que atualmente é possível a realização de inventários e partilhas sem a necessidade de ir ao tribunal.
“Neste caso, é preciso que todos os interessados sejam maiores de 18 anos, capazes e concordem com a forma de divisão os bens. Esse procedimento é feito através dos cartórios de notas (Tabelionatos) e, obrigatoriamente, com a ajuda de advogado”, esclarece.
O inventário nada mais é que um procedimento jurídico que tem como objetivo transferir a propriedade de um ente falecido para os herdeiros, finaliza o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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