Natalie Barbosa, advogada divulgação

Sou deficiente auditivo e gostaria de saber se tenho direito ao BPC/LOAS. José Antônio Martins, Ingá – Nitéroi.

A advogada Natalie Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, explica que o BPC /LOAS é um benefício fornecido pelo INSS a pessoas idosas ou que tenham alguma deficiência e que estejam em situação de miserabilidade. Para requerer é necessário cumprir esses dois requisitos. Segundo a advogada, os deficientes auditivos de baixa renda têm sim direito a requer o BPC/LOAS. A lei garante que a pessoa com deficiência que não tiver condições de trabalhar e nem outros meios de renda possa receber o valor de um salário-mínimo por mês.
Para requerer o benefício é importante que seja comprovada a condição de deficiência pelo período mínimo de dois anos. Essa prova deve ser feita através de laudos médicos que contenham a CID (Código Internacional da Doença) da deficiência. Também demonstrar o grau da deficiência. Estas informações podem ser solicitadas ao médico.
Além disso, é necessário estar inscrito no CadÚnico, o cadastro de programas sociais do governo. O deficiente auditivo deve solicitar ao INSS no site Meu INSS ou pelo 135, somente depois será marcada uma perícia para comprovar a situação de deficiência. “No momento que o requerente for passar pela perícia tem que ter laudos e exames médicos atualizados”, orienta a advogada.
Vale lembrar que o BPC/LOAS não dá direito a 13º salário e tampouco pode ser revertido em pensão por morte, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta. com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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