Soraya Goodman Divulgação

Tenho uma casa fechada há sete anos e recentemente fui surpreendida com uma cobrança de R$ 40 mil referentes a contas em atraso. Como assim, se não temos consumo de água há sete anos? Maria Regina Célia (Rocha Miranda).
As despesas decorrentes dos serviços de tratamento de água prestados à população não cessam. Por isso, mesmo que não haja nenhum consumo no imóvel ou um consumo residencial menor que o limite mensal fixado, o responsável está sujeito ao pagamento de uma tarifa mínima (Lei Federal 11.445 ). No RJ, a tarifa mínima de consumo é de 15m³ para residências e 20m³ para áreas comerciais.

Segundo a advogada Soraya Goodman, existem, contudo, muitas críticas a esta tarifa mínima, como o desincentivo ao consumo consciente e a prática abusiva pela cobrança do que não foi consumido, contrariando a Lei 8078/90. Haveria, também, violação da Lei 8234/2018, que proíbe a cobrança de tarifa por estimativa nos serviços de água, gás e energia elétrica.

Entretanto, fique atento, pois o STJ firmou entendimento de que é ilegal a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de salas ou apartamentos do imóvel, quando houver um único hidrômetro no local.
“Assim, no caso de condomínio residencial com um único hidrômetro, a cobrança de tarifa deve ser realizada pelo consumo real aferido e nunca multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel”, pontua a advogada.

As concessionárias costumam cobrar tarifas pelo desligamento e religação dos serviços, por isso não se esqueça de buscar informações com a companhia da sua cidade sobre eventuais cobranças, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Maiara Figueiredo (Brastemp) , José Antônio Silva (Americanas.com), Luciana Guedes (Magazine Luiza)