Minha sogra fez um cartão de crédito e acabou atrasando algumas faturas, fazendo apenas o pagamento do valor mínimo. Agora ela quer quitar toda a dívida, mas a empresa alega não ser possível. Com isso vão cobrando juros e a dívida se transforma em uma bola de neve. O que fazer? (Thiago Machado, Méier)
Sempre que um consumidor tem algum parcelamento, ele pode antecipar parcelas ou até mesmo pagar a dívida toda de uma só vez. Quando isso acontece, a empresa tem a obrigação de reduzir os juros e demais custos de forma proporcional à antecipação. Segundo o advogado Mateus Terra, isso não é um favor que a empresa faz ao consumidor, mas é previsão da lei: está no artigo 52, parágrafo segundo do Código de Defesa do Consumidor. A empresa não pode negar a quitação do débito. A empresa tem que aceitar e ainda reduzir os juros cobrados pelo parcelamento, ou estará descumprindo a lei. Caso a empresa continue negando a liquidação antecipada, procure os órgãos de Defesa do Consumidor, como o Reclamar Adianta e registre também uma reclamação no Banco Central (BACEN). Se mesmo assim não resolver, a única opção será um processo judicial. A liquidação antecipada é a quitação parcial ou total de uma dívida antes de seu vencimento, mediante redução dos juros, proporcional ao tempo de antecipação do contrato, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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