Emília Florim, advogadadivulgação

Fiz uma compra pela internet e não recebi. A empresa alega que o caminhão da transportadora foi roubado e não tem o que fazer. Quais são os meus direitos? Terei que pagar por algo que não recebi? (Fabiana Alcântara, Padre Miguel)

Geralmente, quando se faz uma compra pela internet e é feito o pagamento do frete, como o Sedex, o valor do seguro já está embutido. Os Correios possuem um procedimento interno para reembolso dos valores postais para esses casos em que há responsabilidade da empresa pelo atraso na entrega, devolução indevida ou adversidades que causem problemas na integridade da encomenda.
A advogada Emilia Florim esclarece que esse seguro vai depender do serviço e, na maioria das vezes, tem custo baixo. “Caso o objeto enviado tenha um valor mais alto do que aquele previsto no seguro, o consumidor tem a opção de contratá-lo no momento da postagem, declarando o valor da mercadoria e apresentando a nota fiscal”, orienta a advogada.
Vale lembrar que o fornecedor é quem responde pela transportadora contratada para entrega da mercadoria. Sendo assim, a responsabilidade de entrega é do fornecedor do produto e não da empresa terceirizada contratada para a realização do frete. Caso haja algum problema, cabe ao consumidor exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto equivalente ou desistir da compra e ser restituído integralmente do valor pago, acrescido de correção monetária, incluindo o frete.

Casos Resolvidos: Álvaro Martins (OI) , Bárbara Ferreira (Banco Bradesco), Bruna Almada (Brastemp)

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