Solon Tepedino, advogado Divulgação
Quando o empregador dispensa o empregado antes do fim do contrato de experiência, o empregado tem direito a metade de todos os valores a que ele teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização por esse período.
Caso o empregador dispense o empregado por iniciativa da empresa, este empregado terá direito a 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, pagamento do saldo de dias trabalhados e o saque do fundo de garantia deste mesmo período, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos Resolvidos: Mateus Vargas (Amazon), Bruna Ramos (Toque a Campainha), Eduardo Leal (Oítti)
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