Solon Tepedino, advogado Divulgação

Rio - "Fui contratado por uma empresa há menos de dois meses, porém, decidiram me demitir em fevereiro, mesmo eu estando no meu período de experiência! Tenho direitos? O que eu posso cobrar?" (Rodrigo Barbosa, da Barra da Tijuca).

Quando o empregador dispensa o empregado antes do fim do contrato de experiência, o empregado tem direito a metade de todos os valores a que ele teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização por esse período.
Segundo Solon Tepedino, advogado especialista em direito trabalhista, caso o empregador decida pôr fim a relação de trabalho antes do término do contrato, terá que pagar metade de todos os valores que esse empregado teria direito até o fim do contrato de experiência.

Caso o empregador dispense o empregado por iniciativa da empresa, este empregado terá direito a 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, pagamento do saldo de dias trabalhados e o saque do fundo de garantia deste mesmo período, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.


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