Francisco Arrighi, consultor tributário Divulgação

Rio - "O valor do meu IPTU tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Há alguma possibilidade de reduzir o valor cobrado? (Melissa Dutra, Itaipava)"
O consultor tributário Francisco Arrighi explica que o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre este valor é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos por cada município.
O IPTU é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento, a depender de cada município. “Os valores podem aumentar de acordo com a valorização, assim, como podem ser reduzidos, em caso de crescimento de favelas ou áreas de perigo em função do tráfego nas cidades”, pontua o consultor. Cabe ressaltar que os valores podem ser revisados de acordo com a legislação de cada município, através de requerimento próprio protocolado pelo contribuinte junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
O dinheiro arrecadado com o pagamento do IPTU vai para os cofres do município para custear as despesas da cidade. É importante lembrar que como se trata de um imposto, não há uma destinação específica, pontua o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos Resolvidos: Marcele Ramos (Comlurb), Roberto Vieira (Mercado Pago), Natasha Almeida (Águas do Rio)