Rio - "Desde 2020, ano em que fui demitida, trabalho por conta própria fazendo quentinhas para vender. Não consegui pagar minha autonomia. Há o risco de ficar sem os benefícios previdenciários? Esse período vai afetar minha aposentadoria mais tarde?" (Adriana Valentim, Cosme Velho)
Você pode sim perder a qualidade de segurado por falta de pagamento da sua autonomia e não ter direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Entretanto, existe um intervalo de tempo que chamamos de “período de graça” quando o trabalhador, mesmo sem contribuir, continua segurado do INSS.
De acordo com o advogado Carlos Vargas Farias, especialista em Direito Previdenciário, para o segurado que trabalhava de carteira assinada, em regra esse prazo é de 12 meses após o término das contribuições. Se o trabalhador possui mais de 120 contribuições para o INSS sem interrupções que acarretem a perda da qualidade de segurado, o prazo é prorrogado para 24 meses. Além disso, é possível receber mais 12 meses de período de graça se ficar comprovado que o segurado recebeu seguro desemprego. Ou seja, a qualidade de segurado pode ser prorrogada até 36 meses, dependendo do caso.
O advogado alerta que o período sem contribuição para o INSS pode sim afetar a futura aposentadoria - já que não contará como tempo de contribuição - e retardará o direito a concessão. “Por isso é muito importante manter as contribuições do INSS em dia, não somente para continuar segurado do INSS, mas para ter tempo de contribuição suficiente para se aposentar”, pontua Carlos Vargas.
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