Marcele Loyola, advogadadivulgação

Há mais de cinco meses que o meu filho não recebe pensão do pai. O que devo fazer? (Cristina Almeida, Barros Filho)
A lei dispõe que é dever dos pais prover o sustento, guarda e educação dos filhos menores ou incapazes, no que se inclui a prestação regular dos alimentos, que são necessários justamente para o cumprimento desses deveres.
A advogada Marcele Loyola explica que no caso da separação do casal, os alimentos (pensão) devidos aos filhos deverão ser fixados por decisão judicial, sentença ou acordo homologado por juiz. Caso o pagamento não seja feito tal como estipulado, o credor dos alimentos que é a criança ou adolescente, representada ou assistida pelo pai ou mãe que tem a guarda, deverá pedir a execução desses alimentos pela via judicial contra o devedor.
Com a execução, o juiz responsável pelo processo citará o devedor para pagar o débito, comprovar que o fez, ou ainda justificar a impossibilidade absoluta de fazer o pagamento (por exemplo: por uma catástrofe natural que o tenha impedido de fazê-lo).
O não cumprimento poderá ensejar a prisão do devedor pelo período de um a três meses, bem como ainda diligências de penhora e outras para viabilizar o recebimento do valor de alimentos devido, lembra o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Mônica Azevedo (Oi), Yuri Martins (Claro), Maria Leonor Pires (Unimed Rio)