Renata Bento, psicanalista Divulgação

Rio - "Minha filha de quatro anos chora sempre que meu ex-marido vem buscá-la pra passear. Já conversei com o advogado, mas meu marido tem a guarda compartilhada. O que devo fazer?" (Maria Souza, Cabo Frio).

A guarda compartilhada é um direito da criança. Segundo Renata Bento, psicanalista e Perita em Vara e Família, isso significa que a criança tem o direito de conviver e de ter seus pais como responsáveis pelo acompanhamento de seu desenvolvimento global. Deste modo, as decisões devem ser acordadas entre os pais, retirando-se então aquela ideia de que um genitor é mais capaz que o outro para cuidar dos filhos. “É difícil para uma criança ter os pais separados, principalmente se há muitos conflitos entre eles. Há que se constituir para ela, um entendimento sobre isso, que leva tempo”, pontua Renata Bento.
É importante esclarecer que a criança pode chorar por diversos motivos. Cada vez que precisa se separar de um dos genitores para encontrar o outro, há um sofrimento e quando retorna, também. A forma como os pais lidam com o divórcio interfere de forma positiva ou negativa no processo de amadurecimento dos filhos. “A mente da criança não é capaz de lidar com assuntos dos adultos, e se ela se sente incomodada com algo que ela não consegue nomear, ela faz um sintoma, nesse caso aqui, ela chora”, explica a perita em Vara de Família.
Atualmente é comum que os advogados de família, antes de tomarem algumas medidas, encaminhem a criança e o genitor, para uma avaliação ou acompanhamento psicológico, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos Resolvidos: Bruno Martins (Banco PAN), Fábio Siqueira (Águas do Rio), Mariana Gonzalez (Light)

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