Fernanda Paes LemeDivulgação
É importante frisar que ambos os genitores são responsáveis pela prestação de alimentos aos seus filhos menores e esse dever independe da guarda e/ou da convivência, devendo ser cumprido em qualquer hipótese. Por outro lado, há o direito dos pais e dos filhos à convivência. Segundo a advogada Fernanda Paes Leme, especialista em Direito de Família, o ideal é que esse direito seja regulamentado em juízo, mediante uma ação judicial própria e, claro, que seja respeitado por todos os envolvidos.
Em casos como esse, o recomendado é a regulamentação da convivência, por meio de uma ação judicial e a busca pelo reestabelecimento dessa relação, que é um direito, principalmente do filho, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Julia Medina(Banco Itaú), Marlene Barbosa (Caixa Econômica Federal), Rosa Maria Figueiredo (Casas Bahia)
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