Dra. Soraya Goodman Divulgação
“Como desconhecemos quais convênios estão ativos e as condições que preveem canais de atendimento exclusivamente eletrônicos, por exemplo, os bancos são obrigados a informar, em local visível e de forma clara, as situações que impossibilitem a realização de pagamentos ou de recebimentos nos canais de atendimento existentes”, pontua a advogada. “É isso que prevê a Resolução 4.479/2016 do Banco Central”, completa.
É importante lembrar que a recusa do pagamento no guichê é uma prática abusiva, conforme o artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, que “proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento”.
O usuário do serviço bancário deve ter livre acesso aos canais de atendimento convencionais, como guichês de caixa e gerência de conta, mesmo que seja possível o atendimento pelo telefone ou Internet, esclarece o advogado Átila Nunes, do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Amanda Vogas (Drogaria Venâncio), Leandro Almeida (Toque a Campanhia), Zélia Souza (123 Milhas)
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