Raquel Seródio, advogadadivulgação

O pai dos meus filhos não paga pensão. Quando eu entrar com a ação, receberei retroativamente? (Miriam Oliveira, Grajaú)
Infelizmente, o pagamento da pensão alimentícia não é feito de forma retroativa. Rachel Seródio, advogada familiarista, afirma que é um equívoco o entendimento de que alimentos são devidos a partir da citação, embora muitos juízes assim determinem. Isso porque as necessidades de subsistência dos filhos não podem esperar um pai ser localizado. E se o pai se esconder? Os filhos ficam sem alimentos?
Vale lembrar que o não cumprimento da determinação desde a fixação pela Justiça prevê que a pensão alimentícia seja executada sob pena de prisão. A especialista ressalta que a legislação especial de alimentos é datada de 1968, época em que a mulher e crianças eram legalmente considerados inferiores aos homens.
Segundo Raquel Seródio, o adequado seria que os alimentos fossem cobrados a partir do momento em que o pai se esquiva de exercer suas responsabilidades financeiras com os filhos e os deixam sob a responsabilidade exclusiva da mãe.
Um avanço importante foi o Protocolo de Julgamento sob perspectiva de gênero, publicado em outubro de 2021 pelo CNJ, que reconhece como violência psicológica, moral e patrimonial não oferecer alimentos dignos e proporcionais aos filhos ou esquivar-se de fazer, devendo os juízos se atentar a estas práticas.

Além disso, deve-se aplicar as sanções cíveis e tomar as providências cabíveis para que o pai seja também responsabilizado criminalmente por apropriação indébita e abandono intelectual e material dos filhos, lembra o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos Resolvidos: Moisés Gomes (Carrefour), Ludmilla Santos (Banco Pan) e Alexandre Figueiredo (Oi)